Políticas

Estamos trabalhando...

Muitas mudanças estão acontecendo nesse momento. Estamos reajustando todos as nossas políticas de estudos, treinamentos, viagens e mais algumas ideias malucas que temos...

Política de Indicação de Clientes - Parceiros de Serviços de TI - Provedores que atuem como Revenda de Firewall

Com o objetivo de valorizar a parceria de nossos colaboradores, criamos a política de indicação de novos clientes, parceiros e provedores, como forma de presentear as indicações que resultem no fechamento de novos projetos e na expansão da ITFLEX.

A quem se destina? A todos os colaboradores da empresa, exceto aqueles que fazem parte da área comercial.

Como participar? O colaborador deverá apresentar para o comercial da ITFLEX uma nova sugestão de cliente, parceiros ou provedor e repassar os contatos e uma breve descrição do ambiente da empresa e suas necessidades.

Definições

  • Cliente: deve ser obrigatoriamente pessoa jurídica;

  • Prestadores de serviços de TI: integradores de soluções que possam ser revendas da iTFLEX;

  • Provedores de serviços de internet: aqueles que possam ser revendas da iTFLEX como IaaS

Regras para a indicação:

  • Repassar o contato da pessoa responsável na empresa que possa analisar a nossa proposta e um breve relato da necessidade que a empresa possui;

Bonificação para o colaborador caso a indicação vire um novo cliente da ITFLEX:

  • Válido somente na indicação de novo cliente/prestador/parceiro, exclusivamente na venda do primeiro projeto

  • Para projetos de servidores PABXFLEX: Bonificação de R$250,00

  • Para projetos de outro servidores FWFLEX, SERVIDOR DE VPNFLEX: Bonificação de R$250,00

  • Para projetos completos, que possuam PABXFLEX, FWFLEX, Hardwares, etc…, ou mais de um servidor, ou mais filiais, comissão de R$300,00 - não cumulativa

  • Para projetos de parceiros revendedores e provedores, bonificação de R$ 250,00


O pagamento da bonificação será realizado assim que o cliente realizar o pagamento do projeto, e poderá ser feito através do depósito no cartão Caju.

Política para indicação de funcionários

A quem se destina? A todos os colaboradores da empresa.

Regras para a participação:

  • O funcionário da ITFLEX deve repassar os detalhes da vaga para sua indicação;

  • O candidato deve informar à iTFLEX durante o processo seletivo que recebeu a indicação do funcionário;

  • Havendo a contratação, o funcionário que indicou terá direito de receber a bonificação assim que o novo funcionário passar no período dos 3 meses de experiência.

Bonificação

  • O funcionário que realizou a indicação recebe R$500,00 por contratação.


O pagamento da bonificação será realizado assim que o cliente realizar o pagamento do projeto, e poderá ser feito através do depósito no cartão Caju.

Política para auxílio graduação e pós-graduação

A quem se destina:

  • Graduação: Ter no mínimo 03 meses de vigência de Contrato de Trabalho – o tempo de trabalho é medido até no início do processo de concessão da bolsa;

  • Pós graduação: Será concedido após 1 ano de vigência de Contrato de Trabalho (Cargo Pleno) e 2 anos de vigência de contrato (Cargo Júnior)

  • Ex-bolsistas devem estar sem receber o subsídio há pelo menos 12 meses para serem elegíveis;

  • O colaborador apenas será elegível a uma bolsa por vez.


Condições do curso:

  • O curso indicado deve ser ministrado por instituição de ensino reconhecida oficialmente pelo MEC.

  • O curso deve ser realizado fora do horário de trabalho.

  • Os cursos devem estar alinhados com o planejamento orçamentário e estratégico da Empresa e com as atividades profissionais exercidas e/ou a exercer;

  • A concessão da bolsa estará atrelada ao resultado financeiro da empresa, podendo o benefício ser negado caso não haja orçamento para tal.


Regras de reembolso:

  • A ITFLEX reembolsará até 12 (doze) parcelas dentro de um mesmo ano fiscal.

  • Não será reembolsada mais de uma parcela por mês.

  • Graduação: a Empresa concederá um subsídio no valor de R$300,00 (trezentos reais) por mês. Caso o valor do curso seja inferior à R$300,00 será pago ao colaborador o valor equivalente ao apresentado no comprovante de pagamento.

  • **Pós Graduação: a Empresa concederá um subsídio de 50% do valor da mensalidade, limitado ao teto de R$400,00 (quatrocentos reais) por mês. **

  • Caso o empregado venha a receber bolsa de estudos de 100% oferecida pela Instituição de Ensino ou pelo Governo, o benefício referente ao programa “BOLSA DE ESTUDOS” oferecido pela iTFLEX será suspenso.

O colaborador deverá informar ao RH acerca do curso em andamento para verificar o enquadramento na política de bolsa de estudo.

Cancelamento da bolsa de estudos:

A bolsa para educação formal será cancelada pelos seguintes motivos:

  1. Quando o bolsista pedir a demissão durante o subsídio;

  2. Em caso de rescisão por justa causa do bolsista;

  3. Frequência inferior ao estipulado para a carga horária do curso, baixo rendimento, ou reprovação no curso;

  4. Desistência ou suspensão do curso sem motivo justificado perante a empresa;

  5. Atraso do pagamento de até 3 (três) parcelas/mensalidades consecutivas;

  6. A não apresentação dos documentos: cópia do comprovante de pagamento da mensalidade e anualmente, a declaração de frequência e de resultado do desempenho escolar;

  7. Prorrogação do período do curso devido à dependências de matérias por parte do colaborador. A bolsa de estudos será paga somente entre o período previsto de início e término do curso.

  • Caso o cancelamento da bolsa de estudo ocorra nos termos dos itens 1, 3 e 4, ensejará ao bolsista a obrigação de ressarcir a iTFLEX em 30% (trinta por cento) em caso de graduação e 50% (cinquenta por cento) em caso de pós graduação do valor subsidiado nos últimos 12 (doze) meses.

  • Em relação ao item “4” acima, o bolsista que desistir do curso sem justo motivo, somente poderá pleitear nova Bolsa de Estudos, após 12 (doze) meses, contados a partir da desistência consumada.

  • O bolsista que pedir a demissão antes de completar 12 (doze) meses após o término do curso ou for demitido por justa causa (item 2), deverá ressarcir a Empresa em 70% (setenta por cento) do valor total subsidiado.


Política para auxílio curso de idiomas

A quem se destina:

  • Colaboradores da iTFLEX: Ter no mínimo 06 meses de vigência de Contrato de Trabalho – o tempo de trabalho é medido até no início do processo de concessão da bolsa;

  • O benefício de auxílio idioma destina-se aos colaboradores cuja função exercida na ITFLEX exija conhecimento e/ou domínio de um segundo idioma.


Condições do curso:

  • O curso deve ser realizado fora do horário de trabalho.

  • Os cursos devem estar alinhados com o planejamento orçamentário e estratégico da Empresa e com as atividades profissionais exercidas e/ou a exercer e a aprovação do superior.

  • A concessão da bolsa estará atrelada ao resultado financeiro da empresa, podendo o benefício ser negado caso não haja orçamento para tal.

  • Idiomas aprovados: 1. Inglês ou 2. Espanhol (somente para quem já tem fluência em inglês)

Regras de reembolso:

  • A ITFLEX reembolsará até 12 (doze) parcelas dentro de um mesmo ano fiscal.

  • Não será reembolsada mais de uma parcela por mês.

  • A Empresa concederá um subsídio no valor de R$100,00 (cem reais) por mês para colaboradores que já estejam recebendo algum outro auxílio educação (faculdade ou pós graduação), ou R$150,00 (cento e cinquenta reais) por mês para colaboradores que não estejam recebendo nenhum outro auxílio educação.

  • No decorrer do curso de idiomas caso o colaborador venha a recorrer ao auxílio educação (faculdade ou pós graduação) ou deixe de utilizar o auxílio educação que estava vigente no início do curso de idiomas, o valor será readequado conforme condições do item 3.

  • Caso o valor do curso seja inferior ao subsídio, será pago ao colaborador o valor equivalente ao apresentado no comprovante de pagamento.

  • O benefício terá a duração máxima de 30 meses (2 anos e meio) por colaborador.

  • O colaborador deverá apresentar mensalmente o comprovante de pagamento do curso.

  • O colaborador deverá apresentar semestralmente o comprovante de conclusão de cada nível, para renovação do benefício para os próximos meses.

Cancelamento do benefício:

O auxílio idiomas será cancelado pelos seguintes motivos:

  1. Quando o bolsista pedir a demissão durante o subsídio;

  2. Em caso de rescisão por justa causa do bolsista;

  3. Frequência inferior ao estipulado para a carga horária do curso ou baixo rendimento;

  4. Reprovação do bolsista no nível atual, nesse caso a bolsa de estudos volta a valer assim que o nível for concluído;

  5. Desistência ou suspensão do curso sem motivo justificado perante a empresa;

  6. Atraso do pagamento de até 3 (três) parcelas/mensalidades consecutivas;

  7. A não apresentação dos documentos: cópia do comprovante de pagamento da mensalidade e anualmente, a declaração de frequência e de resultado do desempenho escolar

  • Caso o cancelamento do auxílio idiomas ocorra nos termos dos itens 1, 3 e 4, ensejará ao bolsista a obrigação de ressarcir a iTFLEX em 25% (vinte e cinco por cento) do valor subsidiado nos últimos 12 (doze) meses.

  • Em relação ao item “5” acima, o bolsista que desistir do curso não poderá pleitear nova Bolsa de Estudos para cursos de Idiomas.

  • O bolsista que pedir a demissão antes de completar 12 (doze) meses após o término do curso ou for demitido por justa causa (item 2), deverá ressarcir a Empresa em 25% (vinte e cinco por cento) do valor total subsidiado.

Política “Day-Off”


Que tal um descanso merecido pelo seu aniversário? Na ITFLEX você tem direito a um dia de folga referente a essa data tão especial.

Será instituído a partir de 26 de Março de 2021 o benefício “Day-Off" e os colaboradores que já tiverem realizado aniversário antes desta data neste ano, também terão direito ao benefício.

O QUE É?

É um dia de descanso remunerado que será concedido em benefício ao dia do seu aniversário.

COMO VAI FUNCIONAR?

  • A folga poderá ser concedida a partir do dia do seu aniversário, em um dia a ser escolhido por você;

  • A folga deverá ser acordada com o Gestor imediato e RH para programação com antecedência para que sejam feitos os ajustes necessários;

  • A folga deverá ser utilizada em um período máximo de 3 meses da data do aniversário, não sendo utilizado nesse período o colaborador perde o direito a essa folga, sendo o mesmo não cumulativo;

  • O benefício de vale alimentação/refeição neste dia não sofrerá alteração;

Política Convênio Farmácia

A iTFLEX Tecnologia possui convênio com a CLAMED que é uma rede de farmácias composta pelas marcas Drogaria Catarinense, Farmácia Preço Popular, Drogaria Catarinense Manipulação e Proformula Manipulação.

Atualmente a rede conta com mais de 500 lojas presentes nos estados de RS, SC, PR, MS, SP e BA.

O convênio permite que o colaborador realize o pagamento de suas compras através do desconto em folha de pagamento.

Utilizando o convênio pela primeira vez:

  • No ato da compra, informar a forma de pagamento: convênio;

  • Informar o nome da empresa: iTFLEX Tecnologia;

  • Apresentar um documento de identificação com foto;

  • Quando solicitado, digitar a senha de liberação que será cadastrada pelo colaborador na sua primeira compra;

  • Assine o cupom fiscal e retire o seu pedido;

Importante: Após este primeiro cadastro, outras pessoas de confiança poderão utilizar o convênio com a autorização do colaborador sem que o mesmo esteja presente (esposo (a), filho (a) pai/mãe, desde que esta pessoa informe no caixa o nome da empresa, digite a senha (já cadastrada pelo colaborador) e assine o cupom fiscal para comprovação futura.

Atenção para as regras:

  • O limite de compras por colaborador é de R$ 300,00 por mês;

  • Todos os colaboradores efetivos podem utilizar;

  • O melhor dia para compra é após o dia 21, pois assim o desconto será realizado apenas na folha do próximo mês. As compras realizadas até o dia 20 de cada mês o desconto será feito na folha de pagamento do mês vigente;

  • O valor descontado na folha de pagamento será o valor integral da compra realizada pelo colaborador;

  • Cada colaborador pode acompanhar o seu saldo e as suas compras em: https://convenios.cialatinoamericana.com.br/convenios_clientes/index.php (informando o seu CPF e senha cadastrado anteriormente em uma das lojas conveniadas Drogaria Catarinense ou Farmácia Preço Popular);

Para saber a farmácia mais perto de você, acesse:

https://www.drogariacatarinense.com.br/institucional/nossas-lojas

https://www.precopopular.com.br/nossas-lojas

Para saber a manipulação mais perto de você, acesse:

https://drogariacatarinense.com.br/portal/manipulacao.php

https://proformula.far.br/